Ação penal
A ação penal é o processo criminal em si, é onde será discutida a absolvição ou então a condenação do réu que a responde.
Durante a ação penal, o réu deverá comparecer a todos os atos processuais aos quais for devidamente intimado, devendo manter o seu endereço atualizado, sob pena de decretação de revelia, expedição de mandado de prisão, além de perder a oportunidade de apresentar sua defesa no curso do processo visando sua inocência, caso o oficial de justiça tente citá-lo da denúncia e não o encontre no endereço apontado no processo.
Quando o Ministério Público oferece denúncia contra o réu, é o momento de apresentar a resposta à acusação, com a indicação das testemunhas, documentos e requerimento de perícias, se entender que seja necessário.
Logo após o recebimento da denúncia e a apresentação da resposta à acusação, o juiz designará a data da audiência de instrução e julgamento, onde o juiz colherá o depoimento de todas as testemunhas apontadas pela acusação e pela defesa, será oportunizado novamente à defesa que apresente mais provas e requerimento de novas diligências, além de ser o melhor momento para requerer a revogação da prisão preventiva, caso o réu esteja respondendo processo preso.