Dano moral

O dano moral é aquele que atinge a esfera íntima da vítima, podendo ter reflexos na esfera subjetiva da intimidade, que é a mais interna, relacionada com o plano psíquico, emocional, ou se limitar à esfera objetiva da intimidade, que é a menos interna, relacionada com o plano social, exteriorizada nos elementos do nome, da reputação e da imagem.

Percebe-se que, a ofensa à esfera subjetiva da vítima é de difícil aferição, pois viola o plano psíquico da intimidade, ao qual os demais sujeitos não têm acesso. Cuida-se  um abalo psicológico intenso, que perturba a estrutura emocional da pessoa, destarte, o dano causado na esfera subjetiva dispensa prova objetiva, como não poderia deixar de ser.

Enquanto a ofensa à esfera objetiva pode ser percebida com maior facilidade, porquanto a superfície da intimidade se comunica com os sujeitos ao redor da pessoa, sendo o dano causado ao nome, à reputação ou à imagem da vítima.

O Art. 927 do código civil de 2.002 diz que aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, ficará obrigado à repará-lo.

O respectivo código civil, no seu artigo 186, entende por ato ilícito como sendo toda ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

De acordo com o art. 187 do código civil, também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

No que tange à indenização do dano moral, deve ser asseverado que é notória a dificuldade encontraa para a sua fixação, tendo em vista a falta de critérios objetivos traçados pela lei, mesmo porque é da própria essência dessa indenização a ausência de medidas concretas e aritmeticamente precisas.

NEsse sentido, caberá ao poder judiciário saber ponderar cada caso concreto segundo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a respectiva indenização não irá fazer com que o dano sofrido pela vítima deixe de existir, mas deverá de alguma forma confortá-la e cumprir seu caráter pedagógico, desestimulando o autor do dano de praticar atos semelhantes no futuro.

Sendo assim, caso você tenha sofrido algum dano de ordem moral, seja por relações contratuais ou extracontratuais, entre em contato conosco agora e solicite um atendimento, online ou presencial.

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