Contratos

Contrato é o negocio jurídico de direito privado pelo qual, dois ou mais sujeitos vinculam seus interesses concernentes a objetos economicamente apreciáveis, buscando a satisfação de necessidades, em que criam, resguardam, transferem, conservam, modificam ou extinguem direitos e deveres.

Se trata de um vínculo entre dois ou mais sujeitos que visam regular interesses, porquanto, do contrato, nasce uma relação jurídica em que se estabelecerá alguma norma, ou normas, incidentes entre as partes para regular seus interesses.

Por se tratar de um negócio jurídico, a validade dos contratos se submete aos mesmos requisitos exigidos para os atos jurídicos lícitos em geral, sendo eles os requisitos objetivos, subjetivos e formais.

São requisitos objetivos de validade contratual, por sua vez, a licitude, a possibilidade e a determinabilidade do objeto, que podem ser resumidos na expressão "possibilidade jurídica do objeto", em outas palavras, o objeto do contato deve ser possível, lícito, humanamente possível, determinado ou determinável.

Constitui requisito subjetivos de validade contratual a capacidade das partes contratantes, que em geral, deve ter capacidade de fato para a prática dos atos da vida civil, pois existem determinadas circunstâncias em que o direito impede determinados indivíduos de contratarem, como é o caso dos absolutamente incapazes e, em outras situações, podem exigir uma formalidade adicional, além da capacidade de fato.

Constitui como requisito formal do contrato a observação da forma exigida pela lei e a não utilização da forma vedada, consagrados na repetida fórmula de que o negócio jurídico deve ter "forma prescrita ou não defesa em lei".

No caso específico dos contratos, fala-se em contratos consensuais se não houver forma prescrita ou defesa em lei, em contratos formais quando a lei prescrever a forma que devem tomar, e em contratos reais se a lei somente os considerar celebrados após a entrega da coisa (tradição).

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