Dano material
O dano material é aquele que atinge o patrimônio da vítima, é conhecido também como "perdas e danos". Pode se consubstanciar no chamado "dano emergente" ou nos "lucros cessantes".
O dano emergente é o prejuízo efetivo que a vítima sofreu no seu patrimônio, trata-se da redução patrimonial suportada efetivamente pela vítima.
Lucros cessantes, por sua vez, são os ganhos que a vítima deixou de auferir, que impedem o aumento do seu patrimônio.
Tanto o dano emergente quanto os lucros cessantes necessitam de comprovação objetiva nos autos para ser deferido pelo poder judiciário, sendo necessário que seja apresentado no processo os documentos que comprovam o prejuízo sofrido e o lucro que não foi auferido em decorrência do dano provocado pelo réu.
A indenização do dano material deverá corresponder exatamente ao que for apurado em termos de diminuição do patrimônio da vítima causada pelo dano, acrescido de juros legais e correção monetária desde a data do fato até o dia do efetivo recebimento.
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