Habeas-corpus
O Habeas-corpus é tratado pela Constituição Federal de 1.988 como um remédio constitucional, utilizado para coibir abuso de autoridade de agentes públicos reestabelecendo o direito de ir e vir.
Caso a prisão preventiva tenha sido decretada de forma ilegal ou desnecessária, configurando-se assim o ato coator de autoridade pública, o réu poderá impetrar o presente remédio constitucional para ver o seu direito a liberdade reestabelecido mediante o julgamento da instância superior.
O habeas-corpus também pode ser impetrado para o trancamento de ação penal, nos casos que o Ministério Público tenha ajuizado a ação sem justa-causa, ou seja, sem provas ou qualquer outro elemento que seja para processar um cidadão qualquer.
Se você se enquadra ou conhece alguém que esteja neste tipo de situação, entre em contato conosco agora clicando no link abaixo.