Revogação de prisão preventiva

De acordo com o art. 316 do código de processo penal, o juiz poderá revogar a prisão do réu caso ele entenda que os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva anteriormente não existem mais.

O pedido de revogação de prisão preventiva é muito utilizado para aqueles casos que a prisão foi decretada para réus que não foram localizados pelo oficial de justiça no momento do cumprimento de algum mandado judicial.

Há também aqueles casos em que o réu não apresentou ao juiz os documentos necessários para a comprovação dos requisitos necessários para a concessão da liberdade provisória, conforme a previsão legal da Lei n. 12.403/11, dentre eles a primariedade, os bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa e trabalho lícito.

É importante ponderar que, de acordo com o entendimento de alguns tribunais do Poder Judiciário, para a impetração de Habeas-Corpus em segunda instância, é necessário que tenha sido feito um pedido de revogação de prisão preventiva na primeira instância anteriormente.

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